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Artigo: O direito de defesa

  • Miguel Ângelo Cançado
  • 12 de ago. de 2015
  • 2 min de leitura

Em tempos atuais, quando vemos nomes importantes do mundo empresarial, da política, e do futebol sendo presos sob acusações diversas de práticas de corrupção, não raro as pessoas tendem a acirrar os ânimos e a pregar condenações sem o respeito ao devido processo legal. Os acusados já se transformam em culpados perante a opinião pública e aqueles que os defendem, muitas vezes, são confundidos com o crime e têm sua ética e moral questionadas só por estarem exercendo seu mister. Isto é perigoso para um Estado de direito que alçou ao posto de democrático. O debate de ideias, o respeito às opiniões diversas, o contraditório e a ampla defesa são alicerces de uma democracia. Nestes últimos, a advocacia tem papel de destaque, explicitado no artigo 133 da Constituição.

A Carta Magna, no capítulo dos Direitos Individuais e Coletivos, também expressa a garantia de que toda pessoa acusada tem de ser ouvida, de contrapor à acusação argumentos, recursos e usar dos meios legais no seu sagrado direito de defesa. E, num litígio, de qualquer natureza, precisa da assistência de um advogado, parte imprescindível para o bom andamento da Justiça. Sem ele, não existe defesa e julga-se mal.

O advogado irá usar de toda sua experiência, estudo, dispositivos legais e das suas prerrogativas profissionais para assegurar o bom andamento do processo e que o acusado, caso condenado, o seja dentro dos limites legais, sem excessos, sem a mão pesada do Estado vingativo. Enfim, em um Estado democrático de Direito, qualquer acusado tem direito à defesa.

A linha entre justiça e vingança é tênue e perigosa. Exemplos não faltam: ainda há poucos dias, foi estampada nos jornais a imagem de um rapaz, acusado de um roubo, amarrado em um poste e espancado até a morte, no Maranhão. Isto não é justiça. É vingança. Ao impedir a defesa do rapaz, a sociedade o condenou antecipadamente. Foi ilegal, covarde e imoral.

Quem fere o direito de defesa, não a segue ou a condena, se esquece de momentos recentes da história política de nosso País. Em um Estado totalitário, a defesa não tem vez e abre espaço para barbáries, como a que houve no Nordeste do País.

Nesta semana, quando comemoramos o Dia do Advogado, é imprescindível que se renove esta reflexão: o direito de defesa é a garantia de que a punição se dará sem arbítrio, dentro dos limites da nossa Constituição. Calar a defesa não acaba com a corrupção, com os crimes, não diminui a impunidade, mas afeta a segurança jurídica de um país. Todos merecem o direito de defesa, independente do crime cometido, da condição econômica. A justiça com as próprias mãos não acaba com a impunidade ou traz justiça. Pelo contrário, apontam para um passado da Lei de Talião, do olho por olho, dente por dente.

 
 
 

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